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Licença Parental do Pai 2026: Quantos Dias, o Que é Obrigatório e Todos os Direitos

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Pai com o bebé ao colo durante a licença parental do pai
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«Então e tu, tiras quantos dias?» Foi a pergunta que o pai da minha filha ouviu umas quinze vezes nas semanas antes do parto — e para a qual nenhum de nós tinha resposta segura. Uns diziam cinco dias. Outros diziam vinte. O colega da empresa ao lado jurava que eram obrigatórios e que a empresa não podia recusar. Estavam todos meio certos e meio errados.

A confusão tem uma explicação: a lei mudou várias vezes na última década e o nome antigo — «licença de paternidade» — ficou colado à linguagem comum muito depois de ter desaparecido dos textos legais. Hoje chama-se licença parental exclusiva do pai, está no artigo 43.º do Código do Trabalho e tem números concretos.

Neste guia respondo ao que realmente interessa saber: quantos dias são, quais são obrigatórios, quanto se recebe, o que acontece se a empresa dificultar e que outros direitos existem para além da licença — incluindo as consultas a que o pai pode ir sem descontar férias.

Resposta rápida

  • 28 dias obrigatórios, nos 42 dias seguintes ao nascimento
  • Os 7 primeiros têm de ser seguidos e logo a seguir ao parto
  • Mais 7 dias facultativos, se gozados ao mesmo tempo que a licença da mãe
  • Até 35 dias no total, todos pagos a 100% da remuneração de referência
  • Mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro

Quantos dias tem o pai de licença parental?

O pai tem direito a 28 dias de licença parental obrigatória, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento, mais 7 dias facultativos — num máximo de 35 dias. Todos os dias são contados em dias de calendário, ou seja, incluem fins de semana e feriados.

PeríodoDiasQuandoObrigatório?
Primeiro bloco7 dias seguidosImediatamente a seguir ao partoSim
Restantes21 diasNos 42 dias seguintes ao nascimento, em períodos mínimos de 7 diasSim
Facultativos7 diasEm simultâneo com a licença parental inicial da mãeNão
Por gémeo adicional+2 dias cadaAcrescem ao total

Uma nota sobre a forma de gozar os 21 dias: não podem ser picados ao dia. A lei exige períodos mínimos de sete dias, o que na prática significa três semanas inteiras — seguidas ou separadas — dentro da janela dos 42 dias.

Pai sentado na cama com o bebé nas primeiras semanas de licença parental do pai

É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias?

Sim. Os 28 dias são obrigatórios e não são renunciáveis: o pai não pode abdicar deles nem «trocá-los» por dinheiro, e a entidade empregadora não os pode recusar. A violação desta norma constitui contraordenação muito grave — a categoria mais pesada da escala do Código do Trabalho.

Esta obrigatoriedade é recente na história da nossa legislação e foi propositada. Durante anos, os dias do pai eram facultativos e uma parte significativa simplesmente não os gozava — por pressão da chefia, por receio de parecer menos disponível, ou por cálculo mal feito. Tornar a licença obrigatória retirou a decisão do terreno da negociação individual, onde o trabalhador estava sempre em desvantagem.

Dica prática

Se a empresa levantar objeções, não discutas por email informal. Entrega a comunicação por escrito, com data, e guarda cópia. Se persistir a recusa, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebe queixas e a CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego — emite pareceres sobre matérias de parentalidade. Ambas são gratuitas.

E se o bebé ficar internado?

Se a criança for internada no período imediatamente a seguir ao parto, o pai pode suspender a licença durante o internamento, mediante pedido. Os dias não se perdem — retomam-se depois da alta.


Quantos dias o pai tem direito à licença de paternidade em 2025 e em 2026?

São os mesmos: 28 dias obrigatórios mais 7 facultativos, tanto em 2025 como em 2026. Não houve alteração legislativa entre os dois anos — a pesquisa por «licença de paternidade 2025» aparece muito porque foi o ano em que o regime dos 28 dias se consolidou na prática, depois de o alargamento ter sido introduzido em 2023.

Também vale a pena arrumar o vocabulário: «licença de paternidade» já não é o termo legal. Hoje fala-se em licença parental exclusiva do pai e o subsídio correspondente chama-se subsídio parental inicial exclusivo do pai. A mudança de nome não é cosmética — reflete a passagem de um modelo em que o pai «ajudava» para um em que ambos os progenitores têm períodos próprios e não transferíveis.

Quanto recebe o pai durante a licença?

A licença parental exclusiva do pai é paga a 100% da remuneração de referência, sem exceção e independentemente da modalidade escolhida pelo casal para a licença inicial. Quem paga é a Segurança Social, não a empresa.

A remuneração de referência calcula-se dividindo por 180 o total das remunerações registadas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao parto. Na prática, para quem tem salário estável, corresponde ao vencimento normal. Há um mínimo garantido de 14,32 € por dia em 2026, correspondente a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (537,13 €).

Expliquei o cálculo em detalhe, com exemplos e tabelas, no guia do subsídio de parentalidade.

Para receber, é preciso reunir o prazo de garantia — seis meses de descontos para a Segurança Social, seguidos ou não — e requerer o subsídio até seis meses depois do primeiro dia em que se deixou de trabalhar.

Que direitos tenho como pai, para além da licença?

A licença é a parte mais conhecida, mas o Código do Trabalho prevê um conjunto alargado de direitos que se estendem muito para lá das primeiras semanas. Estes são os principais.

Quantas consultas o pai tem direito a ir?

O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, nos termos do artigo 46.º do Código do Trabalho. São dispensas justificadas, não descontam nas férias e não podem ser recusadas — a violação é contraordenação grave.

Um pormenor que costuma gerar dúvida: a grávida tem direito a dispensa «pelo tempo e número de vezes necessários», sem limite. O limite de três aplica-se apenas ao acompanhamento pelo pai. E as sessões de preparação para o parto contam como consulta pré-natal para este efeito.

Dispensa para aleitação

Quando não há amamentação, qualquer um dos progenitores — ou ambos, por decisão conjunta — tem direito a dispensa para aleitação até o filho completar um ano: dois períodos diários de uma hora cada, ou outro regime acordado com a empresa. Em caso de nascimentos múltiplos, acrescem 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.

Para que o pai possa usar esta dispensa é necessário que ambos os progenitores exerçam atividade profissional. Na prática, são duas horas por dia durante um ano — é muito mais tempo com o bebé do que a licença inicial, e é o direito mais subaproveitado de todos.

Faltas para assistência a filho

  • Até 30 dias por ano para assistência a filho com menos de 12 anos, em caso de doença ou acidente, ou durante hospitalização.
  • Até 15 dias por ano para filho com 12 ou mais anos que integre o agregado familiar.
  • Sem limite de idade quando o filho tem deficiência ou doença crónica.
  • Mais um dia por cada filho além do primeiro.

Atenção a uma regra que apanha muitos casais: os dois progenitores não podem exercer este direito em simultâneo pelo mesmo motivo. Falta um ou falta o outro — não faltam os dois no mesmo dia pela mesma gripe.

Licença parental alargada

Depois da licença inicial, cada progenitor pode gozar até três meses de licença parental alargada, até a criança completar 6 anos. O subsídio é de 30% da remuneração de referência, sobe para 40% se ambos gozarem os três meses na totalidade, e é de 20% em regime de tempo parcial.

Repara no incentivo embutido: a percentagem só chega aos 40% se os dois usarem o período completo. É a forma que a lei encontrou de empurrar a partilha real, e não apenas nominal.

Proteções no horário e no emprego

  • Direito a trabalhar em horário flexível ou a tempo parcial enquanto tiver filho com menos de 12 anos.
  • Dispensa de trabalho suplementar e de trabalho noturno nas condições previstas na lei, enquanto o filho for muito pequeno.
  • O despedimento de trabalhador no gozo de licença parental carece de parecer prévio da CITE — e presume-se sem justa causa.
  • Direito a não ser prejudicado na avaliação, progressão ou formação por ter exercido direitos de parentalidade.

Sabia que…

Os 28 dias do pai coincidem, quase ao dia, com as seis semanas em que a mãe está a recuperar fisicamente do parto e em que o risco de depressão pós-parto é mais elevado. Não é coincidência: a licença obrigatória do pai foi desenhada para cobrir exatamente essa janela.

Como pedir a licença parental do pai

  1. Comunica à entidade empregadora por escrito. Para os 7 dias facultativos, a lei exige aviso com pelo menos 5 dias de antecedência; para os obrigatórios, deve ser feito logo que possível. Na prática, o mais seguro é comunicar tudo em conjunto no último trimestre da gravidez.
  2. Indica as datas. Se vais dividir os 21 dias em blocos, escreve-os todos — evita discussões depois.
  3. Requere o subsídio na Segurança Social Direta, com o formulário RP 5049, até seis meses depois do primeiro dia sem trabalhar.
  4. Junta os documentos: comprovativo do IBAN e documento de identificação da criança.
  5. Confirma o deferimento na Segurança Social Direta e verifica se a percentagem aplicada é de 100%.

A janela dos 42 dias é rígida

Os 28 dias obrigatórios têm de caber nos 42 dias seguintes ao nascimento. Não se transferem para mais tarde, não se acumulam com férias e não se convertem em dinheiro. Quem deixa passar o prazo perde o direito — e a lei não prevê recuperação.

O que pode mudar em breve

À data deste artigo — setembro de 2026 — os números acima são os que estão em vigor. A proposta de revisão da lei laboral conhecida por «Trabalho XXI», votada na generalidade em junho de 2026, mantém os 28 dias exclusivos do pai mas propõe uma alteração relevante: passariam a ser exigidos 14 dias seguidos logo após o nascimento, em vez dos atuais 7.

Está também em discussão o alargamento da licença inicial a 180 dias pagos a 100%, condicionado à partilha dos últimos 60 dias em partes iguais. Enquanto não houver publicação em Diário da República, nada disto se aplica. Atualizo este guia assim que houver decisão.

Perguntas frequentes sobre a licença parental do pai

A empresa pode recusar a licença parental do pai?

Não. Os 28 dias são obrigatórios e a recusa constitui contraordenação muito grave. A empresa também não pode condicionar o gozo a compensações, a trabalho fora de horas ou à aprovação da chefia direta. A comunicação do trabalhador é uma informação, não um pedido de autorização.

Posso juntar a licença às férias?

Sim, desde que os 28 dias obrigatórios caibam na janela dos 42 dias após o nascimento. As férias gozadas a seguir são férias — contam e são pagas como tal, não como licença parental. O que não é permitido é substituir a licença por férias.

E se eu for trabalhador independente?

O direito ao subsídio mantém-se, desde que tenhas seis meses de descontos e a situação contributiva regularizada. A diferença é que não há entidade empregadora a quem comunicar — só existe o requerimento à Segurança Social.

Os 28 dias contam fins de semana?

Sim. A contagem é feita em dias de calendário, o que inclui sábados, domingos e feriados. É por isso que 28 dias correspondem, na prática, a cerca de quatro semanas e não a cinco semanas e meia de trabalho.

Em caso de adoção, o pai tem os mesmos direitos?

O regime de parentalidade aplica-se também à adoção, com licença própria e subsídio correspondente. Os prazos contam-se a partir da confiança do menor e não do nascimento, mas a lógica — períodos obrigatórios, partilha e proteção no emprego — é a mesma.

Se o casal se separou, o pai continua a ter direito?

Sim. A licença exclusiva do pai é um direito próprio, ligado à paternidade e não à relação com a mãe. O que pode variar é a possibilidade de gozar os 7 dias facultativos, que a lei associa ao período em que a mãe está de licença.

Em resumo

São 28 dias obrigatórios nos 42 dias a seguir ao nascimento, com os 7 primeiros seguidos, mais 7 dias facultativos — até 35 dias, sempre pagos a 100%. A empresa não pode recusar, os dias não se transferem nem se trocam por dinheiro, e a eles somam-se três dispensas para consultas pré-natais, a dispensa para aleitação até ao primeiro ano e até 30 dias anuais para assistência a filho.

Da nossa experiência em casa, fica-me uma ideia: os primeiros sete dias passam num borrão de visitas e de papéis do registo civil. Foi na terceira e na quarta semana — já sem visitas, com a casa em silêncio e a mãe finalmente a dormir de seguida — que aquele tempo fez mesmo diferença. Se puderes escolher como distribuir os 21 dias, pensa nisso antes de os concentrar todos no início.

Como organizaste (ou pensas organizar) os teus dias? Conta nos comentários — as soluções reais de quem já passou por isto valem mais do que qualquer tabela.

Fontes

Este artigo tem fins informativos e reflete a legislação em vigor à data de publicação. Para uma decisão sobre o teu caso concreto, confirma junto da Segurança Social, da ACT ou de um advogado.

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